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Limite entre cosmético e cosmecêutico

Postado às 17:28 do dia 24/05/24
A imagem mostra folhas de hortelã atravessando uma faixa onde se lê: o difícil limite entre o cosmético e o cosmecêutico. Completam a imagem o desenho de uma janela aberta com floreira, que é o logo da Casa Máy, e o site www.casamay.com.br.

O cosmético não deve provocar alterações fisiológicas na pele. Então, se OEs forem usados em cosméticos, eles devem apenas servir à finalidade de perfumar, limpar ou hidratar a pele. Como sabemos que OEs não limpam e não hidratam diretamente, em cosméticos eles serviriam apenas como fragrância.

Aí surge a definição de cosmecêutico, criada pela indústria para a ação cosmética que provoca alterações fisiológicas mas apenas ao nível da pele. Em cosmecêuticos, os OEs teriam ações como inibidores da tirosinase, indutores de síntese de colágeno, antioxidantes contra efeitos dos raios UV, atividade antielastase por exemplo.

Mas dada a potência dos OEs, mesmo em concentrações cosméticas (como fragrância), eles já não expressariam estas atividades? E quando param de agir como cosméticos e passam a agir como medicamentos de ação dérmica?

É por estas dificuldades que muitas vezes a classificação de uma fórmula é chamada de cosmética, cosmecêutica ou medicamentosa pela finalidade que se dá a ela em vez de por suas características intrínsecas.

Este é um dos tópicos que abordaremos no próximo encontro dos Estudos Comparativos em Aromaterapia Francesa, no dia 20/jun/24, sobre “envelhecimento da pele”. As inscrições estão abertas em nosso site.

Beijo de cheiro, Mayra.

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