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Má notícia pro artesanato do aroma.

Postado às 14:28 do dia 11/01/19

Antes previsto no enquadramento do MEI, a atividade de “Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente” deixa de existir, entre outras relacionadas.

cosmeticos oficina beth

As outras atividades excluídas do enquadramento do MEI, relacionadas, são:

Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

Na prática, a existência desta atividade nunca viabilizou o artesanato do aroma, porque mesmo um MEI teria que se enquadrar no regramento draconiano da ANVISA pra produção de cosméticos, que de longe é muito mais severo que a autorização pra você ter uma barraquinha de comida.

Mas o fato da atividade sumir da MEI pode indicar, a meu ver, que o humor da ANVISA e do MS está mais azedo com o artesanato do aroma.

Atualmente, existe o PL 7816/2017, em trâmite na Câmara, pra incluir a saboaria dentro da Lei do Artesanato. Apoio 100% este PL, pois é um primeiro passo. Mas as demais categorias do artesanato do aroma não ficariam cobertas, e isso impõe dificuldades a milhares de mulheres que hoje podem se inserir no mercado de trabalho e AO MESMO TEMPO manter sua rotina doméstica graças à renda vinda da venda de cosméticos artesanais.

A atual legislação é totalmente míope à realidade deste artesanato, privilegia as grandes indústrias, e parte do princípio de que as artesãs querem vender produtos perigosos, sendo que perigosos são os inúmeros ingredientes que os consumidores são obrigados a colocar na pele e a despejar no ambiente sem opção de usar o que julgam melhor pra si, já que são reféns dos industrializados.

Uma sociedade que valoriza o artesanato – seja ele qual for – é uma sociedade responsável e justa, sustentável e amiga.

Que em 2019 possamos nos unir em torno da pauta do ARTESANATO DO AROMA, pois isso é importante.

 

Leia sobre as atividades retirados do MEI em 2019 no site do Poder 360.

Conheça o PL 7816/2017.

 

Beijo, Mayra.

Publicado inicialmente no meu facebook (C) 2019

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