Casa Máy > Diário em Off - Posts > Brasil > Má notícia pro artesanato do aroma.
Antes previsto no enquadramento do MEI, a atividade de “Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente” deixa de existir, entre outras relacionadas.
As outras atividades excluídas do enquadramento do MEI, relacionadas, são:
Fabricante de absorventes higiênicos independente |
Fabricante de desinfestantes independente |
Fabricante de produtos de limpeza independente |
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente |
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente |
Na prática, a existência desta atividade nunca viabilizou o artesanato do aroma, porque mesmo um MEI teria que se enquadrar no regramento draconiano da ANVISA pra produção de cosméticos, que de longe é muito mais severo que a autorização pra você ter uma barraquinha de comida.
Mas o fato da atividade sumir da MEI pode indicar, a meu ver, que o humor da ANVISA e do MS está mais azedo com o artesanato do aroma.
Atualmente, existe o PL 7816/2017, em trâmite na Câmara, pra incluir a saboaria dentro da Lei do Artesanato. Apoio 100% este PL, pois é um primeiro passo. Mas as demais categorias do artesanato do aroma não ficariam cobertas, e isso impõe dificuldades a milhares de mulheres que hoje podem se inserir no mercado de trabalho e AO MESMO TEMPO manter sua rotina doméstica graças à renda vinda da venda de cosméticos artesanais.
A atual legislação é totalmente míope à realidade deste artesanato, privilegia as grandes indústrias, e parte do princípio de que as artesãs querem vender produtos perigosos, sendo que perigosos são os inúmeros ingredientes que os consumidores são obrigados a colocar na pele e a despejar no ambiente sem opção de usar o que julgam melhor pra si, já que são reféns dos industrializados.
Uma sociedade que valoriza o artesanato – seja ele qual for – é uma sociedade responsável e justa, sustentável e amiga.
Que em 2019 possamos nos unir em torno da pauta do ARTESANATO DO AROMA, pois isso é importante.
Leia sobre as atividades retirados do MEI em 2019 no site do Poder 360.
Conheça o PL 7816/2017.
Beijo, Mayra.
Publicado inicialmente no meu facebook (C) 2019