10 aspectos legais do exercício profissional da aromaterapia
Postado às 15:05 do dia 06/03/23
Muita confusão, desinformação e até mesmo má fé existe quando o assunto é “exercício profissional da aromaterapia”. (O 10º aspecto está no final da postagem.)
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É um assunto sobre o qual já falei dezenas de vezes, tanto pela escola, quanto pela Abraroma, entidade da qual sou atualmente a presidente. Vamos lá.
A aromaterapia é uma profissão livre, ou seja, não é nem reconhecida nem regulamentada.
Apenas um Projeto de Lei no Congresso Nacional pode tanto reconhecer quanto regulamentar profissões.
O Ministério da Educação não regulamenta profissões. Por consequência, cursos livres e cursos MEC de aromaterapia têm o mesmo valor no que se refere à legalidade do exercício profissional de aromaterapia.
Profissionais de saúde registrados em Conselhos não estão livres pra exercer a aromaterapia. Eles devem se sujeitar às regras de seus Conselhos sobre isso.
O profissional livre de aromaterapia, entretanto, deve declarar sua renda no Imposto de Renda, ainda que a renda esteja isenta de taxação.
Pra formalizar seu trabalho, o profissional livre de aromaterapia deve tirar um alvará de terapeuta holístico em seu município e pagar ISS deste alvará.
Pro alvará de terapeuta holístico, municípios costuma exigir comprovação de cursos na área, como de aromaterapia; certificados de cursos livres são aceitos.
A decisão de formalizar a atividade profissional (tirar alvará) é pessoal e não tem nada a ver com o fato de a profissão aromaterapia ser livre no país.
A decisão de fazer uma formação em aromaterapia pra profissionais não regulamentados também é decisão pessoal. Por lei não é exigido, entretanto.
Fazer uma formação é exigido do ponto de vista moral. Não é por força da lei: é pela força da moralidade.