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O registro de óleos essenciais na Anvisa conforme sua finalidade de uso

Postado às 10:28 do dia 05/08/22
Na imagem está o logotipo oficial da Anvisa e a frase: Interfaces de uso, finalidade de uso e tipos de registro dos OEs na Anvisa. Completam a imagem o desenho de uma janela aberta com floreira, que é o logo da Casa Máy, e o site www.casamay.com.br.

Uma das condições averiguadas na determinação do registro de substâncias na Anvisa é sua finalidade de uso para o consumidor final. É por este motivo que podemos encontrar, no mercado, os OEs registrados como cosméticos, saneantes e aromas alimentícios, pois é a finalidade de uso que a empresa deu a eles. Caso alguma empresa queira dar qualquer finalidade terapêutica aos OEs, o registro indicado será o de medicamento.

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Assim, confira abaixo quais são as interfaces de uso permitidas para cada tipo de registro de OEs na Anvisa e sua finalidade de uso.

– Saneante: permitido apenas uso ambiental pra finalidades de limpeza. OEs que visem purificar o ar ambiente podem ser registrados nesta categoria, pra uso em aromatizadores de ambiente.

– Cosmético: permitido apenas o uso ambiental ou dérmico. OEs que visem limpar, perfumar, alterar a aparência ou manter em bom estado as superfícies externas do corpo, bem como dentes e mucosa oral são registrados como cosméticos.

– Aroma alimentício: permitido uso oral e/ou digestório. OEs que visem adicionar ou alterar o sabor de alimentos sólidos e/ou líquidos são registrados como aromas alimentícios.

– Medicamento: permitido o uso inalatório, dérmico ou interno conforme a finalidade do medicamento e sua forma farmacêutica. OEs que visem prevenir, curar doenças ou aliviar seus sintomas são registrados como medicamentos.

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Obviamente, se você estiver vivo, você já entendeu que esta legislação não é seguida à risca e que o próprio fato de a aromaterapia ter sido incluída dentro da PNPIC/SUS quando não há, no Brasil, laboratórios farmacêuticos que comercializem OEs como medicamentos, mas apenas indústrias que os comercializam como saneantes, cosméticos ou aromas alimentícios, é uma baita dor de cabeça, pra não dizer um gargalo na própria implementação da aromaterapia no SUS.

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Mas isto é assunto que já abordei ad nauseam. Você pode ir ao nosso site, usar o campo Pesquisa e digitar “regulamentação” pra ver tudo que ela já falou sobre.

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Quão importante é um aromaterapeuta entender sobre a legislação dos OEs?

Beijo de cheiro, Mayra.

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